TVDE

30 de Agosto de 2022 by Nuno Leite

Licenciamento de operador


A atividade de operador da plataforma de TVDE está sujeita a licenciamento e só pode ser exercida por empresas que cumpram as condições de acesso e exercício especificadas a seguir.

O licenciamento para o exercício da atividade é titulado por uma licença, mediante a comprovação de que os titulares possuem ou mantêm os requisitos de acesso à atividade.

O pedido de licenciamento considera-se tacitamente deferido, se no prazo de 30 dias úteis não for proferida decisão.

Durante o exercício da atividade, o operador da plataforma deve enviar anualmente ao IMT o certificado de registo criminal dos titulares dos respetivos órgãos de administração, direção ou gerência, ou autorizar a sua obtenção (códigos de acesso).


Requisitos:

Documentos necessários

O pedido para acesso e exercício de operador de plataforma de TVDE deve ser instruído com os seguintes elementos:

Procedimentos

Para entregar os elementos enunciados, pode fazê-lo através do endereço eletrónico plataforma.TVDE@imt-ip.pt

Taxas

Enquadramento legal

Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, retificada e republicada pela Declaração de Retificação n.º 25-A/2018, de 10 de agosto Mais informação disponível em https://imt-tvde.webnode.pt

Licenciamento de operador de plataforma eletrónica

Licenciamento de operador

A atividade de operador de TVDE está sujeita a licenciamento e só pode ser exercida por empresas que cumpram as condições de acesso e exercício especificadas a seguir.

O licenciamento para o exercício da atividade é titulado por uma licença, cuja 1ª emissão tem uma validade máxima de 10 anos, renovável, com validade máxima de 5 anos, mediante a comprovação de que os titulares possuem ou mantêm os requisitos de acesso à atividade.

O pedido de licenciamento considera-se tacitamente deferido, se no prazo de 30 dias úteis não for proferida decisão.

Durante o exercício da atividade, o operador de TVDE deve enviar anualmente ao IMT o certificado de registo criminal dos titulares dos respetivos órgãos de administração, direção ou gerência, ou autorizar a sua obtenção (códigos de acesso).


Requisitos:

A atividade de TVDE pode ser exercida por pessoas coletivas estabelecidas em território nacional, com a comprovação de que possuem os requisitos de acesso à atividade. Caso o requerente não tenha sede em Portugal deve indicar um representante legal em território nacional que demonstre os mesmos requisitos

Documentos necessários:

O pedido para acesso e exercício de operador de TVDE deve ser instruído com os seguintes elementos:

  • Titulares dos órgãos de administração, direção ou gerência;
  • Certidão da Conservatória do Registo Comercial comprovativa da matrícula da sociedade ou código de acesso. O objeto social deve abranger a atividade de transporte de passageiros e incluir o CAE 49320, ou 49392
  • Certificados do registo criminal dos gerentes, administradores ou diretores, ou código (s) de acesso. O certificado de registo criminal deve ser requerido para a finalidade de "profissão/atividade sem lei especial", com a especificação da função "operador de TVDE - IMT", e a menção "envolve contacto regular com menores (Lei nº 113/2009).

  • Procedimentos


    Para entregar os elementos/documentos atrás enunciados, pode fazê-lo através do endereço eletrónico operador.TVDE@imt-ip.pt.

    Taxas


    As taxas a cobrar pelos serviços de emissão e renovação das licenças são definidas por Portaria e têm os seguintes valores: Enquadramento legal
    Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, retificada e republicada pela Declaração de Retificação n.º 25-A/2018, de 10 de agosto
    Mais informação disponível em https://imt-tvde.webnode.pt/

    Licenciamento de Motorista

    Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto e Portaria n.º 293/2018 de 31 de outubro


    Entidades Formadoras
    Encontram-se legalmente habilitadas para ministrar os cursos de formação rodoviária para candidatos e motoristas de TVDE as seguintes entidades:
    Cursos de formação