Alvará para Transporte Rodoviário de Mercadorias

29 de Dezembro de 2022 by Nuno Leite

Para que serve?

A atribuição do alvará de transporte de mercadorias, visa controlar a capacitação das empresas de transporte de mercadorias, sobre os recursos humanos, materiais e financeiros, necessário para as empresas que pretendem fazer transporte de mercadorias por conta própria ou por conta de outrem.

Em Portugal, a entidade responsável pela atribuição dos alvarás é o IMT - Instituto de Mobilidade dos Transportes.
O licenciamento é titulado por um alvará ou por uma licença comunitária, emitidos e renováveis, com validade máxima de 5 anos, mediante a comprovação de que os titulares possuem ou mantêm os seguintes requisitos de acesso à atividade:

O transporte de mercadorias exige um conjunto de requerimentos:

Sobre o licenciamento da Empresa:

Taxas:

Sobre a Certificação da Capacidade Proficional e Gerentes:

Taxas aplicáveis:

Enquadramento legal

Enquadramento legal

Decreto-Lei n.º 257/2007, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2008, de 21 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 136/2009, de 5 de junho;
Regulamento (CE) n.º 1071/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro
Portaria nº 1017/2009 de 9 de Setembro

Sobre a Certificação de Motoristas:

Taxas

  • Taxa para ir a exame formação inicial - 80 €
  • Taxa para ir a exame formação continua - 30 €

  • Enquadramento legal

    Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de maio
    Decreto-Lei n.º 102-C/2020, de 9 de dezembro
    Portaria n.º 1200/2009, de 8 de Outubro
    Deliberação n.º 3256/2009, do Conselho Diretivo do IMTT, publicada no Diário da República, 2ª série, de 7 de Dezembro
    Deliberação n.º 3257/2009, do Conselho Diretivo do IMTT, publicada no Diário da República, 2ª série, de 7 de Dezembro
    Despacho n.º 26482/2009, do Presidente do Conselho Diretivo do IMTT, publicado no Diário da República, 2ª série, de 7 de Dezembro
    Despacho n.º 27205/2009, do Presidente do Conselho Diretivo do IMTT, publicado no Diário da República, 2ª série, de 18 de Dezembro

    Sobre o Licenciamento de Veiculos:

    Taxas

  • Licença do Veiculo - 30 €

  • Enquadramento legal

    Decreto-Lei n.º 257/2007, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2008, de 21 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 136/2009, de 5 de junho
    Deliberação n.º 585/2012, de 23 de abril
    Despacho n.º 10009/2012, de 25 de julho
    Despacho n.º 12570/2014, de 14 de outubro
    Deliberação n.º 813/2020, de 20 de agosto