Alvará para Transporte Rodoviário de Mercadorias
29 de Dezembro de 2022 by Nuno Leite
Para que serve?
Em Portugal, a entidade responsável pela atribuição dos alvarás é o IMT - Instituto de Mobilidade dos Transportes.
O transporte de mercadorias exige um conjunto de requerimentos:
- Licenciamento de empresa
- Certificação da Capacidade Proficional e Gerentes
- Certificação de Motoristas
- Licenciamento de veiculos
Sobre o licenciamento da Empresa:
- Empresa legalmente constituida com CAE de transporte de mercadorias
- Capital minimo de 125 000 €
- Idoniedade comercial da empresa
- Estabelecimento estável e efetivo (uma morada em território nacional, que é a sede mencionada na certidão da conservatória do registo comercial, ou um outro local onde a empresa conserva os principais documentos, bem como os equipamentos e serviços técnicos).
Taxas:
- Constituição da empresa - 360 €
- Pedido de Alvará ou licença comunitária - 350 €
Sobre a Certificação da Capacidade Proficional e Gerentes:
- Idoneidade (o gestor de transportes e todos os administradores, gerentes ou diretores);
- Capacidade profissional (o gestor de transportes, que pode ser um dos administradores, gerentes ou diretores, ou outra pessoa com ligação à empresa, como sócio ou empregado vinculado por um contrato de trabalho, ou ainda uma pessoa singular contratada para desempenhar as funções de gestor de transportes mediante um contrato de prestação de serviços);
- Capacidade financeira (€ 9.000 no primeiro veículo licenciado e € 5.000 ou € 1.500 por cada veículo adicional, consoante for pesado ou ligeiro);
Taxas aplicáveis:
- Pedido de Renovação do Alvará ou licença comunitária - 250 €
- Pedido de averbamento no Alvará ou licença comunitária - 10 €
- Pedido de segundas vias - 30 €
- Taxa para ir a exame de capacidade profissional - 115 €
Enquadramento legal
- Decreto-Lei n.º 257/2007, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2008, de 21 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 136/2009, de 5 de junho
- Regulamento (CE) n.º 1071/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro
- Deliberação n.º 585/2012, de 23 de abril
- Deliberação n.º 1065/2012, de 2 de agosto
- Deliberação n.º 813/2020, de 20 de agosto
Enquadramento legal
Decreto-Lei n.º 257/2007, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2008, de 21 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 136/2009, de 5 de junho;Regulamento (CE) n.º 1071/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro
Portaria nº 1017/2009 de 9 de Setembro
Sobre a Certificação de Motoristas:
- O Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 65/2014, de 7 de maio, e alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 102-C/2020, de 9 de dezembro, fixa o regime aplicável à qualificação inicial e à formação contínua dos condutores de determinados veículos rodoviários de mercadorias e de passageiros:
- Pela carta de condução com o «código 95» averbado, para motoristas residentes em Portugal;
- Pela carta de qualificação de motorista (CQM), para motoristas não residentes, que trabalhem em Portugal e que aqui efetuem a formação contínua.;
- Formação de qualificação inicial comum (FIC), com a duração mínima de 280 horas para Veiculos C/D CE/DE;
- Formação de qualificação inicial acelerada (FIA), com a duração mínima de 140 horas para Veiculos C1E e D1E ;
- A formação contínua é obrigatória e deve ser frequentada de 5 em 5 anos, antes do fim da validade do CAM.
Taxas
Enquadramento legal
Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de maioDecreto-Lei n.º 102-C/2020, de 9 de dezembro
Portaria n.º 1200/2009, de 8 de Outubro
Deliberação n.º 3256/2009, do Conselho Diretivo do IMTT, publicada no Diário da República, 2ª série, de 7 de Dezembro
Deliberação n.º 3257/2009, do Conselho Diretivo do IMTT, publicada no Diário da República, 2ª série, de 7 de Dezembro
Despacho n.º 26482/2009, do Presidente do Conselho Diretivo do IMTT, publicado no Diário da República, 2ª série, de 7 de Dezembro
Despacho n.º 27205/2009, do Presidente do Conselho Diretivo do IMTT, publicado no Diário da República, 2ª série, de 18 de Dezembro
Sobre o Licenciamento de Veiculos:
- As empresas titulares de alvará ou de licença comunitária emitidos pelo IMT, podem licenciar veículos automóveis com peso bruto igual ou superior a 2500 kg:
Taxas
Enquadramento legal
Decreto-Lei n.º 257/2007, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2008, de 21 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 136/2009, de 5 de junhoDeliberação n.º 585/2012, de 23 de abril
Despacho n.º 10009/2012, de 25 de julho
Despacho n.º 12570/2014, de 14 de outubro
Deliberação n.º 813/2020, de 20 de agosto